Como utilizar a CORTE ARBITRAL DE BRASÍLIA?
Quando ocorrer algum impasse, litígio ou controvérsia proveniente de uma relação contratual, pessoas físicas ou jurídicas poderão utilizar-se dos serviços do Tribunal, bastando para isso que as partes ou uma delas faça requerimento a secretaria do Tribunal solicitando a instauração do procedimento de Arbitragem, conforme previsto no Regimento interno, apresentando o requerimento citado acompanhando de cópias de documentos comprovando o alegado: contrato, recibos e etc.
Podem utilizar os serviços de uma Corte Arbitral, quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que durante a vigência de um contrato que contenha ou não a cláusula compromissória, se deparem com o descumprimento de suas cláusulas, ou em questões e disputas que envolvam interesses. Nesses casos o Tribunal ou Câmara de Mediação e Arbitragem (designação que julgamos ser a mais correta), avaliará, orientará e colocará à disposição, dentre os seus membros, Árbitros para atuarem na solução de seus conflitos, com rapidez, baixo custo, sigilo e sem possibilidade de recurso.