Sigilo

 

O Sigilo da Justiça Arbitral 

 

Outro aspecto da arbitragem que merece comentário, é o da confidencialidade de seus processos. O sigilo é um fator levado em consideração durante o processo, sendo que poderá vir a público ou não, dependendo das partes. E isto pode significar que a arbitragem com seu sigilo proporciona um ambiente mais favorável à conciliação. Algumas questões delicadas ou estratégicas deixam de ser discutidas em um processo público pelo temor da parte em suscitá-las e ante a publicidade dos atos processuais poderiam chegar ao conhecimento de outras pessoas ou empresas o que causaria prejuízos econômicos pela revelação de uma estratégia de negócio. E o silêncio de tais questões podem representar em soluções finais inadequadas porque não foram consideradas na decisão, antes o desconhecimento do julgador. O sigilo, próprio da Justiça Arbitral, oportuniza a discurssão de questões delicadas ou estratégicas sem o temor da publicidade, viabilizando decisões que as considere. Isso não ocorre quando o processo é julgado pelas vias estatais, pois, por lei todo processo se torna publico. Na Justiça Estatal justifica-se a publicidade, salvo as exceções da lei, pela necessidade de maior transparência da sua atuação, eis que o julgador é designado pelo Estado para apreciar o conflito, e não escolhido pelas partes. Entretanto, a publicidade embora justificável no processo judicial nem sempre é desejadas pelas partes. A arbitragem é mais utilizada no âmbito internacional que no Brasil, ainda justamente porque os outros países adotaram esta forma como meio de julgar, já tendo conhecimento das vantagens que a lei traz. As empresas estrangeiras também querem fugir da lentidão da justiça estatal.

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