Como é feito a escolha de um Mediador ou Árbitro?
As partes envolvidas em algum tipo de impasse, conflitos, pendências ou controvérsias, poderão livre e voluntariamente decidir que essas questões devam ser solucionadas com ajuda de um Mediador, ou decididas por um Árbitro.
Estabelecido o consenso sobre esse entendimento, entram em contato com a CORTE DE JUSTIÇA ARBITRAL DE BRASÍLIA e Mediadores e Árbitros para localizar os profissionais mais preparados e que satisfaçam todas as demais exigências (neutralidade/imparcialidade, especialidade, etc.) fará a indicação de 05 ou 07 nomes de Mediadores e/ou Árbitros, para que as partes de comum acordo escolham aquele que melhor lhes convier. As partes poderão também, se desejarem delegar poderes ao Tribunal para que esta faça a indicação de um profissional. Em algumas situações, geralmente quando não há consenso quanto à escolha do profissional.