Prazos

 

Rapidez na solução de conflitos 

Um dos motivos para celebrar a Lei 9307/96 é a rapidez com que a causa é julgada. As facilidade desta Lei permite que as partes em litígio escolham os Juízes, ou seja, os  Árbitros, com ampla liberdade. Os litigantes fixam o prazo para que a Sentença Arbitral  seja proferida e, mesmo quando as partes não estipularem o prazo, resta o  prazo legal de 6 meses para que a sentença seja prolatada, A maior economia àqueles  que buscam este meio alternativo é o termo fixado pelas partes, sendo que maior ônus imposto aos que se utilizam da Justiça Comum é o tempo de duração dos processos. A maior crítica que se tem do Judiciário é de sua morosidade que decorre de inúmeras causas, restando ao cidadão a espera para a entrega definitiva da prestação jurisdicional que almeja, o que por vezes, dista mais de uma década de angústias e ansiedade.

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